Engenharia Ambiental

Conheça nossas soluções para reduzir os impactos ambientais causados pela ação da agentes externos. Elaboramos Licenciamento Ambiental e Renovação de Licença.

LA
Licenciamento Ambiental
EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
PCA
Plano de Controle Ambiental
PRAD
Plano de Recuperação de Área Degradada
PGRS
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PTRF
Projeto Técnico de Reconstituição da Flora
EVA
Estudo de Viabilidade Ambiental
EIV
Estudo de Impacto de Vizinhança
CAR
Cadastro Ambiental Rural
Outorga
Uso de Recursos Hídricos
AEF
Autorização de Exploração Florestal
Revitalização e Recuperação
Encostas e Taludes

Conheça cada Serviço

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor – pessoa física ou jurídica – para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A Licença Ambiental poderá ser Simplificada (LS), Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Operação para Pesquisa (LOP) e, ainda, de Regularização (LAR).

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.

O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA), de forma simplificada e acessível a sociedade. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento. Comumente apresentado no momento da solicitação da Licença de Instalação o PCA é um documento estritamente técnico que tem como ponto principal a apresentação do objetivo e metodologia de implantação do programa, os profissionais necessários, os custos relacionados, o prazo de execução, as formas de monitoramento e os indicadores de sucesso.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas da geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.

O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) é parte essencial de todo o processo de licenciamento ambiental. É tratado como fase preliminar ao EIA e ao RIMA de todo empreendimento que cause considerável impacto ambiental. Objetivo deste estudo é mostrar do que se trata o projeto, que tipo de impacto a atividade irá provocar e quais as alternativas locacionais, operacionais e tecnológicas para tornar o projeto o mais viável possível, propondo as medidas mitigatórias e compensatórias para viabilidade do empreendimento.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um procedimento obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar em empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório. É basicamente, um estudo detalhado dos impactos (efeitos positivos e negativos) que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes que os atenuem, proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não. Captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações estão sujeitas à outorga, sendo passível de Cadastro de Uso Insignificante.

A Autorização de Exploração Florestal (AEF) é o documento expedido pelo órgão ambiental que permite a supressão de florestas nativas, árvores nativas isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e o aproveitamento de material lenhoso, além da exploração de florestas plantadas de espécies exóticas em extensão superior a cinco hectares.

A erosão hídrica é umas das principais formas de degradação do solo, acarretando prejuízos de ordem econômica, ambiental e social.A Revitalização e Recuperação de Encostas e Taludes fazem parte do Programa Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.A Norma da ABNT NBR-11682/2009, obriga estabilização desses locais com utilização de técnicas de estabilização do solo, captação e condução das aguas superficiais e revegetação com espécies nativas ou não.